- Processo:
- Autor: JORGE DA SILVA BARBOSA, CPF: 134.669.828-71
Descrição
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 6.163 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITU/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 030059000001000. DESCRIÇÃO: Um terreno à Rua Rio Grande do Sul, lote nº 19 da quadra nº 23 do loteamento “Jardim Portella”, no Bairro Brasil, na cidade de Itu, medindo 16,00m de frente por 30,00m da frente aos fundos, em ambos os lados; e nos fundos mede 14,00m, dividindo do lado direito de quem do terreno olha para a rua com o lote nº 18, do lado esquerdo com a Fazenda Vassoural; e nos fundos com o lote nº 12; com a área de 450,00m².
OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outra penhora. 3) Certificou o oficial de justiça em 27/10/2023 (ID 20a6756): “Segundo constatação ‘in locus’ não há edificações sobre o imóvel, sendo fechado por cerca de alambrado”. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 27025cd), “Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019, in verbis: ‘Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC< a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outra penhora. 3) Certificou o oficial de justiça em 27/10/2023 (ID 20a6756): “Segundo constatação ‘in locus’ não há edificações sobre o imóvel, sendo fechado por cerca de alambrado”. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 27025cd), “Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019, in verbis: ‘Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC< a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
Local dos bens: Rua Rio Grande do Sul, lote 19, quadra 23, Bairro Brasil, Itu/SP.
Formas de pagamento
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