- Processo:
- Autor: EDUARDO MARCOS COSSIO MIRANDA, CPF: 232.935.238-70
Descrição
A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 66.559 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS. Nº CONTRIBUINTE: 006.064.0092-3. DESCRIÇÃO: A metade ideal da vaga para estacionamento de um automóvel de passeio na garagem localizada no 1º subsolo do Edifício Conde Silvio Penteado, situado à Avenida São Luiz nº 130, no 7º Subdistrito – Consolação, garagem essa que no seu todo tem a área de 1.488,98m², correspondendo a vaga, a fração ideal de 0,85 avos de 40 milésimos do terreno e demais coisas de uso comum.
OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos condominiais (R$ 6.088,43 em agosto/2024). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Imóvel ocupado. 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos condominiais (R$ 6.088,43 em agosto/2024). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Imóvel ocupado. 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Local dos bens: Av. São Luiz, nº 130, Consolação, São Paulo/SP.
Formas de pagamento
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