- Processo:
- Autor: BEATRIZ RODRIGUES ALENCAR,CPF: 442.457.218-80,
Descrição
OS DIREITOS DOS USUFRUTUÁRIOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA
Nº 53.653 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. INSCRIÇÃO
CADASTRAL: 04.028.193. DESCRIÇÃO: Os direitos dos usufrutuários do apartamento nº
82 localizado no 8º andar do Edifício Mont Vert, situado na Rua Speers nº 146, Bairro da
Estação, na cidade de Santo André, do Tipo B, possuindo uma área privativa de 79,415
m², área comum de 57,528m², estando nesta incluída uma vaga simples indeterminada
no estacionamento, perfazendo uma área total construída de 136,943m²,
correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum
do condomínio igual a 0,879943%. O Edifício Mont Vert foi construído sobre um terreno
com a área de 2.378,36m², descrito na matrícula nº 44,452 deste Registro, na qual sob
nº 10 foi registrada a Instituição de Condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Há usufruto. 2) Há
débitos condominiais (R$ 13.603,17 em maio/2024). 3) Há indisponibilidade. 4) Há
outras penhoras. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 5c0d85d), “determino
que o lance mínimo no Leilão Judicial seja pelo valor da avaliação integral do referido
bem, a fim de garantir que o bem seja adquirido na condição de livre e desembaraçado de ônus, nos termos do artigo 130, parágrafo único do CTN. Quanto aos eventuais
débitos de IPTU, deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante
/adjudicante é isento, conforme artigo 122 do Provimento nº 04/GCGJT, de 26.09.2023,
que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, in verbis: Art. 122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado
fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a
isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente,
através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa,
Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não
tributária que constarem expressamente do edital”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Nº 53.653 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. INSCRIÇÃO
CADASTRAL: 04.028.193. DESCRIÇÃO: Os direitos dos usufrutuários do apartamento nº
82 localizado no 8º andar do Edifício Mont Vert, situado na Rua Speers nº 146, Bairro da
Estação, na cidade de Santo André, do Tipo B, possuindo uma área privativa de 79,415
m², área comum de 57,528m², estando nesta incluída uma vaga simples indeterminada
no estacionamento, perfazendo uma área total construída de 136,943m²,
correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum
do condomínio igual a 0,879943%. O Edifício Mont Vert foi construído sobre um terreno
com a área de 2.378,36m², descrito na matrícula nº 44,452 deste Registro, na qual sob
nº 10 foi registrada a Instituição de Condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Há usufruto. 2) Há
débitos condominiais (R$ 13.603,17 em maio/2024). 3) Há indisponibilidade. 4) Há
outras penhoras. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 5c0d85d), “determino
que o lance mínimo no Leilão Judicial seja pelo valor da avaliação integral do referido
bem, a fim de garantir que o bem seja adquirido na condição de livre e desembaraçado de ônus, nos termos do artigo 130, parágrafo único do CTN. Quanto aos eventuais
débitos de IPTU, deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante
/adjudicante é isento, conforme artigo 122 do Provimento nº 04/GCGJT, de 26.09.2023,
que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, in verbis: Art. 122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado
fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a
isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente,
através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa,
Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não
tributária que constarem expressamente do edital”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Local dos bens: Rua Speers, nº 146, apto 82, tipo B, Vila São
Pedro, Santo André/SP
Pedro, Santo André/SP
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