- Processo:
- Autor: ANTONIO DE JESUS PEREIRA, CPF: 094.434.538-78
Descrição
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 5.198 do
2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO
MUNICIPAL Nº 626.407.006.000. DESCRIÇÃO: O terreno sem benfeitorias, designado
como sendo o lote nº 6, da quadra 11, localizado à Estrada das Murtas, s/n
(antiga Rua Quatro), quadra onze, lote 6, no Billings's Park, em Riacho Grande,
Município de São Bernardo do Campo, medindo 54,00 metros de frente para a
referida Estrada das Murtas, 36,80 metros de largura nos fundos, onde divide
com o lote 31; e da frente aos fundos, do lado direito, de quem do terreno olha
para a rua, mede 141,80 metros, dividindo com o lote nº 7; e do lado esquerdo
mede 126,00 metros, dividindo com o lote nº 5, medidas essas que encerram a
área de 5.593,50 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça (Id.
066f33d): "(...) Benfeitorias não constantes na matrícula: imóvel não
visitado, sendo um terreno em mata fechada, sem construção. Ocupação Atual: não
foi possível vistoriar o imóvel". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES.
2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) Conforme despacho do juízo da execução (Id. 266db09),
caberá ao interessado no cancelamento do registro da penhora o pagamento das
despesas dele decorrente. 4) Conforme despacho do juízo da execução (Id.
266db09): "Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo
único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT,
sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel
arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais
de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública,
geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão
transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência do bem
penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais
como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência
junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d)
DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se
aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto
há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não
pelo valor da avaliação judicial". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Local dos bens: Estrada das Murtas, s/n, Bairro do Rio
Grande, São Bernardo do Campo/SP