- Processo:
- Autor: JULIO CESAR DE LIMA, CPF: 977.241.067-20
Descrição
O Direito de Aquisição do IMÓVEL
MATRÍCULA 15.454 DO CARTÓRIO DE REGISTO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PIRES/SP,
pertencente a Paulo de Oliveira CPF 005.906.798-56. Contribuinte nº
342-64-17-0214-00-0000 da Prefeitura de Ribeirão Pires/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:
Um terreno constituído pelo lote 1, da quadra 14, do Jardim Nossa Senhora de
Fátima, perímetro urbano desta cidade e comarca de Ribeirão Pires, medindo
10,80 metros de frente, para a Rua 7, por 40,40 metros da frente aos fundos, de
um lado, onde confronta com Natalino Bertoldo, do outro lado, 36, 30 metros
onde confronta com o lote 2, tendo nos fundos a largura de 10 metros e divide
com parte do lote 4, perfazendo a área de 383,50 metros quadrados; distante 20
metros mais ou menos, com a confluência da Rua 9 do loteamento. OBSERVAÇÕES: 1)
Certificou o oficial de justiça que: "Benfeitorias: De acordo com a Ficha
de Lançamento da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, no imóvel descrito
acima existe uma casa com área edificada de 50 m2, contendo dois quartos, uma
cozinha e um banheiro. Além disso, existe também uma casa assobradada (ainda
não cadastrada na Prefeitura) contendo: a) no pavimento superior: quatro
cômodos e um banheiro em construção; b) no pavimento inferior: sala, cozinha,
banheiro e lavanderia" (Id: 77f65d7); 2) Consignou em despacho o exmo juiz
da execução que: "...o arrematante adquirirá o bem livre de qualquer ônus,
uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta, sendo que eventuais débitos
pendentes sobre o(s) bem (ns) serão de responsabilidade do antigo proprietário,
cuja cobrança poderá ser realizada pelo credor tributário, valendo-se dos meios
legais e adequados à defesa de seus interesses."(Id: 0469632); 3) Em caso
de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma
caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à
aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita
a caução idônea pelo (a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à)
Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento
do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que
o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se
comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de
aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da
arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual
responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal.
O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art.
17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. Valor
Total da Avaliação do Direito de Aquisição do Imóvel em R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
Local dos bens: Rua Margarida
Cerezoli, 155 - Itrapoá - Ribeirão Pires/SP