- Processo:
- Autor: JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 259.146.288-73
Descrição
Os Direitos Reais Expectativos de
Aquisição Sobre o IMÓVEL MATRÍCULA 270.063 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 168.043.0027-1 da Prefeitura de São
Paulo. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: PRÉDIO com a área construída de 73,00m2, situado na
Rua Batista Crespo, nº 173, antes Rua Sete Volta, nº 199, na Vila Pirajussara,
bairro de Campo Limpo, e seu terreno, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, medindo
4,25m na linha da frente, 15,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem
do terreno olha para a rua, 15,00m do lado esquerdo, e 4,25m na linha dos
fundos, perfazendo a área total de 63,75m2, confrontando de ambos os lados e
nos fundos com propriedade de Impere Pecuária e Reflorestamento Ltda.
OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de alienação fiduciária no valor de R$ 46.586,02 até
a data de 05/08/2024 (Id: bff8f54); 2) Há na Av. 12 averbação de inventário e
partilha dos bens deixados pelo falecimento de (...); 3) Consignou o juízo da
execução que: "Deve constar no EDITAL DE HASTA que: Nos termos do art. 78
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
(Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/16) deverá constar expressamente
no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer
ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão
no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o
processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo
PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, admitindo-se, inclusive o
parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC.
Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários
incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos
adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular –,
inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os
débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital."
(Id: 94201bd); 4) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o
arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro)
horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos
Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso
da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será
alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência
da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima
determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja,
perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem
prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou
outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro
inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do
Provimento GP/CR nº 07/2021; 5) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e
alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos
termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021. Valor Total da Avaliação em
R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais).
Local dos bens: Rua Batista
Crespo , 173 - Vila Pirajussara - São Paulo/SP