- Processo:
- Autor: SANDRO HONORIO DE OLIVEIRA, CPF: 108.384.348-60; JOAO ALVES DA SILVA, CPF: 297.229.518-82
Descrição
Imóvel MATRÍCULA nº 382.798 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte nº 095.325.0059-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a CASA nº31, com frente para a via de circulação de Veículos, integrante do empreendimento denominado Condomínio Residencial Reserva Taquaral, situado à Avenida do Rio Bonito nº 1.699, no Bairro Jabacaguera, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com a área real privativa construída de 141,020m², mais a área real privativa de quintal e garagem de 83,080m², totalizando a área real privativa de 224,10m², e mais uma área real comum 70,099m², perfazendo uma área real de 294,10m², sendo 145,019m² de área coberta aprovada e 149,18m² de área descoberta; correspondendo-lhe uma fração ideal de áreas construídas de 0,026830, cabendo-lhe ainda, um terreno de utilização exclusiva de 154,430m², mais uma área ideal sobre o terreno comum de 69,573m², totalizando uma área ideal de 224,003m² ou 0,025593, que corresponde a sua participação sobre o todo do terreno condominial.
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (conforme despacho do Juízo da Execução - id.873a951 - "...Considerando o teor da certidão #id:2b09c5e, faço registrar que o credor fiduciário deverá participar da hasta pública. Outrossim, em caso de venda judicial, o arrematante não terá responsabilidade quanto ao saldo da hipoteca, o qual deverá ser quitado pelo executado destes autos. Assim, irrelevante o conhecimento do valor devido..."; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em Bens diversos processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.038cbc1): "...Lance mínimo: 50% do valor de avaliação. Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação. Registre-se que, na hipótese de imissão na posse, com bens móveis no interior do imóvel arrematado, o Sr. arrematante permanecerá como depositário dos bens por trinta dias, após intimação do proprietário anterior. Se não retirados pelo titular, o arrematante poderá deles dispor como bem lhe aprouver...".
Imóvel AVALIADO em R$ 1.133.217,00 (um milhão e cento e trinta e três mil e duzentos e dezessete reais).
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (conforme despacho do Juízo da Execução - id.873a951 - "...Considerando o teor da certidão #id:2b09c5e, faço registrar que o credor fiduciário deverá participar da hasta pública. Outrossim, em caso de venda judicial, o arrematante não terá responsabilidade quanto ao saldo da hipoteca, o qual deverá ser quitado pelo executado destes autos. Assim, irrelevante o conhecimento do valor devido..."; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em Bens diversos processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.038cbc1): "...Lance mínimo: 50% do valor de avaliação. Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação. Registre-se que, na hipótese de imissão na posse, com bens móveis no interior do imóvel arrematado, o Sr. arrematante permanecerá como depositário dos bens por trinta dias, após intimação do proprietário anterior. Se não retirados pelo titular, o arrematante poderá deles dispor como bem lhe aprouver...".
Imóvel AVALIADO em R$ 1.133.217,00 (um milhão e cento e trinta e três mil e duzentos e dezessete reais).
Local dos bens: Avenida do Rio Bonito, nº 1699, casa 31, Socorro, São Paulo/SP.
Formas de pagamento
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