- Processo:
- Autor: CLAUDIMIR DIAS MAZZA, CPF: 232.354.388-15
Descrição
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 58.683 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. CONTRIBUINTE Nº 1-0008-006-014. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 72, localizado no 7º andar do Edifício SARDO, integrante do Conjunto Residencial denominado Costa Esmeralda, situado à Avenida General Monteiro de Barros nº 1.030, no loteamento Jardim Astúrias, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, contendo área útil de 150,690 metros quadrados, a área comum de 48,877 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 199,567 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,360%, correspondendo-lhe ainda uma VAGA DUPLA DE GARAGEM, para estacionamento de veículos, localizada na garagem coletiva, em lugar indeterminado, possuindo a área total de 53,80 metros quadrados, equivalendo no terreno a fração ideal de 0,183%, perfazendo a fração ideal de 1,543% no terreno e coisas comuns do condomínio. Av.6: Procede-se de Oficio a presente averbação para ficar constando que terreno onde se assenta o EDIFICIO SARDO, localiza-se em faixa de marinha. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 11.151.85, atualizado até 29/03/2022; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:bc1c018): “A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. B) SUBROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 0198200-17.2006.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C ) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Local dos bens: Av. Gal. Monteiro de Barros nº 1.030 apto. 72, Vila Luís Antônio, Guarujá/SP