- Processo:
- Autor: ALEXANDRE AUGUSTO LUIZ DA SILVA, CPF: 482.295.928-70
Descrição
OS DIREITOS DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL DO IMÓVEL DE
MATRÍCULA Nº 267.489 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP,
CONTRIBUINTES: 019.045.0055-2; 019.045.0056-0; 019.045.0076-5 e 019.045.0124-9
(em maior área). DESCRIÇÃO: Apartamento nº 1202, localizado no 12º pavimento do
condomínio denominado Vita Bom Retiro Residencial, situado na Rua Anhaia, nºs 871,
879, 883 e 887, no 35º Subdistrito Barra Funda, coma área privativa de 30,420 m²; a
área comum de 11,745 m²; e a área total de 42,165 m², equivalente a uma fração ideal
de 0,0031561 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio.
Certificou o Oficial de Justiça em 19 de abril de 2024: “Endereço atualizado: Rua Anhaia,
nº 871, ap. 1202, Bom Retiro, São Paulo/SP, CEP 01130-000. Situação tributária: não foi
possível realizar a verificação da quitação tributária com a municipalidade, uma vez que
os números de contribuinte informados na certidão da matrícula do imóvel encontramse desatualizados e não estão individualizados. Ocupação atual: tendo comparecido ao
edifício em questão no dia 10/04/2024, às 08:10h, fui atendido por uma das
colaboradoras do prédio, a qual se identificou como Vanila e afirmou ser responsável
administrativa no condomínio. A interlocutora declarou que o destinatário da ordem,Sr. Marco Antônio Reis da Silva, é desconhecido no edifício. Declarou, também, que o
apartamento alvo da penhora (unidade nº 1202) tem sido utilizado por locatários de
temporada através da plataforma Airbnb...”. OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação
fiduciária; 2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária,
serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do
Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma
parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e
quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos
Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua
não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a
forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à
vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida,
se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de
aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da
arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual
responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a)
arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V
e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 4) Há outra penhora; 5)
Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 55e4522): “Determino o praceamento do
imóvel penhorado independentemente de informações acerca do valor financiado e do
saldo devedor, relativos à alienação fiduciária, bem como acerca de eventuais débitos
condominiais e fiscais. Consigno, ainda, que fica à critério do setor de hastas públicas a
definição do lance mínimo.”; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com
relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a
informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos
termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem
livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter
rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do
referido provimento).
Valor Total da Avaliação: R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil
reais).
MATRÍCULA Nº 267.489 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP,
CONTRIBUINTES: 019.045.0055-2; 019.045.0056-0; 019.045.0076-5 e 019.045.0124-9
(em maior área). DESCRIÇÃO: Apartamento nº 1202, localizado no 12º pavimento do
condomínio denominado Vita Bom Retiro Residencial, situado na Rua Anhaia, nºs 871,
879, 883 e 887, no 35º Subdistrito Barra Funda, coma área privativa de 30,420 m²; a
área comum de 11,745 m²; e a área total de 42,165 m², equivalente a uma fração ideal
de 0,0031561 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio.
Certificou o Oficial de Justiça em 19 de abril de 2024: “Endereço atualizado: Rua Anhaia,
nº 871, ap. 1202, Bom Retiro, São Paulo/SP, CEP 01130-000. Situação tributária: não foi
possível realizar a verificação da quitação tributária com a municipalidade, uma vez que
os números de contribuinte informados na certidão da matrícula do imóvel encontramse desatualizados e não estão individualizados. Ocupação atual: tendo comparecido ao
edifício em questão no dia 10/04/2024, às 08:10h, fui atendido por uma das
colaboradoras do prédio, a qual se identificou como Vanila e afirmou ser responsável
administrativa no condomínio. A interlocutora declarou que o destinatário da ordem,Sr. Marco Antônio Reis da Silva, é desconhecido no edifício. Declarou, também, que o
apartamento alvo da penhora (unidade nº 1202) tem sido utilizado por locatários de
temporada através da plataforma Airbnb...”. OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação
fiduciária; 2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária,
serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do
Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma
parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e
quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos
Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua
não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a
forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à
vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida,
se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de
aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da
arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual
responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a)
arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V
e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 4) Há outra penhora; 5)
Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 55e4522): “Determino o praceamento do
imóvel penhorado independentemente de informações acerca do valor financiado e do
saldo devedor, relativos à alienação fiduciária, bem como acerca de eventuais débitos
condominiais e fiscais. Consigno, ainda, que fica à critério do setor de hastas públicas a
definição do lance mínimo.”; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com
relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a
informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos
termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem
livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter
rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do
referido provimento).
Valor Total da Avaliação: R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil
reais).
Local dos bens: Rua Anhaia, nº 871, Apto. 1202, Bom Retiro, São
Paulo/SP
Paulo/SP
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