- Processo:
- Autor: GUSTAVO RIBEIRO MERCATELLI, CPF: 166.117.698-46
Descrição
IMÓVEL MATRÍCULA 148.988 DO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 042.144.1040-8
da Prefeitura de São Paulo /SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: APARTAMENTO nº 162,
localizado no 16º andar do CONDOMÍNIO EDIFICIO CHÂTEAU THIERRY, situado na Rua
Três de Maio nº 280, na Saúde - 21º Subdistrito. UM APARTAMENTO: com a área
privativa de 125,820m2, a área de garagem de 47,180m2, a área comum de
67,753m2, a área total de 240,753m2, e a fração ideal de 2,9412%,
correspondendo-lhe o direito de duas vagas para automóveis de passeio em locais
de uso indeterminado independentemente do tamanho da garagem coletiva do
condomínio localizado nos segundo e primeiro subsolos em locais a elas
destinados, estando as manobras de veículos a cargo de manobrista, e de um
depósito em local de uso indeterminado na garagem coletiva do condomínio
localizada no segundo subsolo, estando suas áreas incluídas na área comum.
OBSERVAÇÕES: 1) Há Indisponibilidade; 2) Há outras penhoras; 3) Há Arresto; 4)
Não consta débitos de condomínio até a data de 18/07/2024 (Id: 04bae30); 5) Consignou
em despacho a Exma juíza da execução que "Deve constar no EDITAL DE HASTA
que: Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18
/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o
arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive
débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art.
130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública
observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de
dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e
observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o
arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos
judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não
na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no
produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN,
observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de
natureza alimentar." (Id: 4687aff). Valor Total da Avaliação em R$ 1.621.087,00
(Hum milhão seiscentos e vinte e um mil e oitenta e sete reais).
Local dos
bens: Rua Três De Maio, 280 - Apartamento 162 - 16º Andar - Vila Clementino -
São Paulo/SP