- Processo:
- Autor: HELENO DEBRITO LOPES, CPF: 780.461.574-49
Descrição
DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO
DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 206.810 do 6º Cartório de
Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 155.251.02000-4.
DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO Nº301, localizado no 3º pavimento ou 2º andar da TORRE
1, Integrante do empreendimento denominado SAINT JEROME, situado na Avenida do
Oratório, nº 6.566, no 26° SUBDISTRITO -VILA PRUDENTE, com a área real total de
118,2789m², sendo 43,5700m² de área real privativa de divisão não proporcional
e 74,7089m² de área real de uso comum (estando, nesta, incluída a vaga de
garagem sob nº 66, coberta, livre e individual, com a área de 9,9000m², para
estacionamento de veículo do tipo passeio), correspondendo-lhe uma fração ideal
no terreno e nas coisas de uso comum de 0,004698368. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de
arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma
caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução está condicionada à
aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente (a) dos Leilões Judiciais. Não sendo
aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação
ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de
pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”,
caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida,
se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de
aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da
arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual
responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência
legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos
do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, parágrafo único do Provimento GP/CR nº
07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor R$ 150.872,13
até 07/08/2024). 3) HÁ OUTRA PENHORA. 4) HÁ INDIPONIBILIDADES. 5) HÁ
DÉBITOS CONDOMINIAIS no importe de R$ 120.792,65, atualizado até
25/07/2024. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a
eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a
informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais
e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante
adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do
arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem
expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)”. VALOR TOTAL DA
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Local dos bens: Av. do Oratório,
nº 6556, Bloco 1, Apto. 301 – Jardim Ângela, São Paulo/SP.