- Processo:
- Autor: JESSICA MATOS BAZANI SILVA, CPF: 388.867.628-28
Descrição
Imóvel MATRÍCULA nº 62.163 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 224, no 2º andar do Edifício Mont Parnasse, Bloco B do Conjunto Residencial Quartier Latin, na Rua São Joaquim, nº 580, no 2º Subdistrito - Liberdade, com a área útil de 26,07m², área comum de 31,31m², perfazendo a área total de 57,38m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,2053%.
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.0d3e2bb): "...Nos termos do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda bem como o pagamento dos meeiros e coproprietários, poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN. Por fim, ressalta-se que eventuais valores reservados aos coproprietários deverão ser analisados quando da liberação de valores ao autor...".
Imóvel AVALIADO em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.0d3e2bb): "...Nos termos do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda bem como o pagamento dos meeiros e coproprietários, poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN. Por fim, ressalta-se que eventuais valores reservados aos coproprietários deverão ser analisados quando da liberação de valores ao autor...".
Imóvel AVALIADO em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
Local dos bens: Rua São Joaquim, nº 580, apartamento nº 224, Liberdade, São Paulo/SP.
Informações adicionais
Formas de pagamento
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