- Processo:
- Autor: KLEVISON WILQUER SANTOS DA SILVA, CPF: 342.849.128-95
Descrição
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 197.517 do
15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº
086.051.0006-0 (em maior área). DESCRIÇÃO: APARTAMENTO N°162, localizado no 16°
pavimento da Torre 1 denominada Edifício Pacífico, integrante do Condomínio
Paço das Águas, situado na Rua Morais de Barros, nº 960, no Bairro Campo Belo,
30º Subdistrito Ibirapuera, possuindo a área privativa coberta de 143,570 m², a
área comum coberta de 90,657m², a área total coberta de 234,227m², a área comum
descoberta de 31,206m², e a área total construída coberta e descoberta de
265,433m², equivalente a uma fração ideal de 0,5946% no terreno e nas partes de
propriedade e uso comum do condomínio, com direito de uso de 01 depósito e 03
vagas de garagem para estacionamento de 3 veículos de passeio em lugares
indeterminados, localizados nos subsolos do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Foi
informada a inexistência de débitos condominiais até a data de 19/03/2024
(id:6ca747d); 2) Conforme despacho do juízo da execução (id: 2727f98): “Nos
termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá
constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o
bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que
se subrogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN).
Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições
estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021,
admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto
nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com
relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil
ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou
iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes
públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do
parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência
prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar. Não será aceito
lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60%
do valor da avaliação”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.550.000,00 (dois milhões
quinhentos e cinquenta mil reais).
Local dos bens: Rua Morais de
Barros, nº 960, Apto, 162, Torre 1, Campo Belo, São Paulo/SP.