- Processo:
- Autor: EDIVALDO JOSE DE LIMA, CPF: 280.113.334-53
Descrição
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 144.522 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 085.647.0304-1. DESCRIÇÃO: A unidade autônoma designada salão nº 23, localizado no 2º pavimento do Edifício denominado MORUMBI OFFICE TOWER, situado à Avenida Roque Petroni Junior, nº 999, no 30º Subdistrito Ibirapuera, tendo uma fração ideal de terreno de 0,015 possuindo a área real privativa de 284,30 metros quadrados, mais a área real comum de 299,77 metros quadrados nesta incluída a área correspondente a 7 (sete) vagas para a guarda de Veículos de passeio, localizadas duas no pavimento- térreo e cinco no 1º subsolo, perfazendo a área total construída de 584,07 metros quadrados.
OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ OUTRA PENHORAS; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 31a2fed): “...Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca de débitos fiscais, bem como acerca de eventuais débitos condominiais. Consigno, ainda, que fica à critério do setor de hastas públicas a definição do lance mínimo.”. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ OUTRA PENHORAS; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 31a2fed): “...Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca de débitos fiscais, bem como acerca de eventuais débitos condominiais. Consigno, ainda, que fica à critério do setor de hastas públicas a definição do lance mínimo.”. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor Total da Avaliação: R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
Local dos bens: Av. Roque Petroni Junior, 999, 2º andar, Sala 23, Vila Gertrudes, São Paulo/SP.
Informações adicionais
Formas de pagamento
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