- Processo:
- Autor: WILSON PEREIRA, CPF: 990.209.808-82
Descrição
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 19.065 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 032.033.0077-1. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO e respectivo terreno, situados à rua Visconde de Inhomerim n.972, no 33º Subdistrito - ALTO DA MOÓCA, medindo o terreno 10,00m. de frente, por 44,10m. da frente aos fundos, do lado direito e 49,25m. do lado esquerdo, contendo a área de 467,00m2., confrontando de ambos os lados e nos fundos com terrenos da Companhia Parque da Mooса. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 4bc15f8): "Benfeitorias não constantes na matrícula: Dados cadastrais do terreno: área incorporada 467m², testada 10,00m, área total 467m², fração ideal: 1,0000. Dados cadastrais da construção: área construída 340 m²; área ocupada pela construção: 340m²; ano da construção corrigido: 2000; padrão da construção: 5-A; uso: garagem/estac, segundo dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU 2023 da Prefeitura de São Paulo Fazenda. Edificação de um lava jato e estacionamento em péssimo estado de conservação e funcionamento". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRA PENHORA. 3) Conforme despacho do juízo da execução (Id. c922536): "(...) Nos termos do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, consignese no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel
ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda bem como o pagamento dos meeiros e coproprietários, poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que subrogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN.". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.640.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta mil reais).
Local dos bens: Rua Visconde de Inhomerim, nº 972, Mooca, São Paulo/SP