- Processo:
- Autor: SILVIA MORGANA SIQUEIRA DA SILVA
Descrição
- Apresentação de propostas nos autos, com início em 20/10/2025 e término em 18/11/2025;
- Preço mínimo de R$ 735.000,00 - 50% do valor da avaliação (R$ 1.470.000,00).
Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas. A proposta parcelada se dará mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa SELIC, na forma do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 3º, § 1º, do Provimento GP/CR nº 04/2020.
As visitas deverão ser agendadas junto ao Juízo Auxiliar em Execução, através de solicitação formal nesse sentido, encaminhada pelo leiloeiro responsável. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.
A apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante refratário: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR nº 04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP). Fixo a comissão da corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta do interessado vencedor.
Formas de pagamento
Consulte o edital