- Processo:
- Autor: DIEGO VIEIRA DA SILVA, CPF: 114.273.254-13
Descrição
IMÓVEL MATRÍCULA 189 DO 17º
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. Contribuinte nº 064.180.0054-4 da
Prefeitura de São Paulo. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno,
situado a rua Afonso Vergueiro, nº 698, antiga Rua João Moreno, nº 24, 36º
Subdistrito-Vila Maria, medindo 10,00 metros de frente, por 50,00 metros da
frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da
frente, dividindo de um lado com José Thomaz, de outro lado com Delphina Bras e
Eduardo Santos e pelos fundos Com Miguel Antonio Soares. Que para efeito de
atualização de confrontantes, o prédio confronta pelo lado direito de quem da
rua olha o imóvel com a casa 696, do lado esquerdo com a casa nº 700, e, nos
fundos com Miguel Antonio Soares, que os confrontantes acima são todos da mesma
rua.
;;
IMÓVEL MATRÍCULA 2.963 DO 17º
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. Contribuinte nº 064.180.0007-2 da
Prefeitura de São Paulo. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno
situados a Rua Afonso Vergueiro nº 710, no 36º Subdistrito- Vila Maria, lote 23
da quadra 38, medindo 10,00 m. de frente para a rua Afonso Vergueiro, antiga
rua João Moreno, igual metragem nos fundos; por 50,00 m. da frente aos fundos,
em ambos os lados, encerrando uma área de 500,00 m2., confrontando de um lado
com o lote nº 22, do outro lado com o lote 24, e nos fundos com o lote nº 27.
;;
OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) Certificou
o oficial de justiça que: "Benfeitorias não constantes nas matrículas: o
imóvel descrito na matrícula nº 2963 foi unido ao imóvel descrito na matrícula
189, ambas do 17º cartório, ambos de mesma dimensão (10m x 50m) e na junção de
ambos os terrenos foi construído um único galpão que ocupa aproximadamente
metade desta área total (1.000m2) e é ocupado pela empresa TEC TRANSPORTES,
que, por estar desativada, subloca o espaço a terceiros." (Id: f4404b9);
2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Consignou em despacho o
exmo juiz da execução: "Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos
do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o
bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias
e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na
dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos
não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem
penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais
como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência
junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d)
DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se
aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto
há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não
pelo valor da avaliação judicial." (Id: 7ec58b9). Valor Total da Avaliação
Conjunta dos Imóveis em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
;;
Local dos bens: Rua Dr. Afonso
Vergueiro, 698 e 710 - Vila Maria - São Paulo/SP