- Processo:
- Autor: ADAO FRANCISCO DA SILVA, CPF: 883.477.618-68
Descrição
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/6 (16,66666%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 11.353 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO/SP, DE PROPRIEDADE DE ALESSANDRA IANTAS SPITALETTI, CPF: 177.068.818-81. CONTRIBUINTE: 23242.22.04.0159.00.000.02. DESCRIÇÃO: UM IMÓVEL RESIDENCIAL tipo sobrado e seu respectivo terreno situado à Rua Mônica M. Hubacher, n° 939, Vila Campesina, nesta cidade; o terreno mede 6.00m de frente para a referida rua, medindo de frente aos fundos de quem da rua olha para o imóvel, no lado direito 26,00m, no lado esquerdo 25,99m e nos fundos a mesma largura da frente perfazendo a área total de 155.91m², e a área construida de 238,50m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote n 9; do lado esquerdo com o prédio n 937, de propriedade de Fermin Beltri Matamoros e sua mulher, e nos fundos com os lotes 11 e 12, todos da mesma quadra. Dito imóvel está localizado no lado direito de quem vai da Avenida Dr. Carlos de Moraes Barros, em direção à Rua Deputado Emilio Carlos." Av. 5… “a Rua Mônica M. Hubacher, para qual o imóvel desta matrícula faz frente denomina-se atualmente RUA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS.” Av. 6.
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado; 2) Há indisponibilidades; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado; 2) Há indisponibilidades; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Avaliação da parte ideal: R$ 190.800,00 (cento e noventa mil e oitocentos reais).
Local dos bens: Rua Deputado Emílio Carlos, 939, Vila Campesina, Osasco/SP.
Informações adicionais
Formas de pagamento
Consulte o edital