- Processo:
- Autor: ISMAEL CAMILO DA SILVA, CPF: 401.356.458-08; JOSICLEIDE TERTO DA SILVA, CPF: 026.869.924-09; JESSICA THAMIRIS CAMILO DA SILVA, CPF: 540.165.348-44; THAYNARA LUCIA CAMILO DA SILVA, CPF: 499.885.028-85
Descrição
OS
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA
Nº 140.079 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE
Nº 072.022.0010-4/072.022.0011-2 (em área maior). DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO SOB
Nº 13, localizado no 1º pavimento do empreendimento imobiliário denominado
"MAXIN SANTANA", situado à Rua Santo Egídio, nº 989, no 8°
Subdistrito Santana, contendo a área privativa coberta de 60,000 m², área comum
coberta de 43,990m², área total coberta de 103,990m², área comum descoberta de
10,965m², área construída + descoberta de 114,955m², fração ideal no solo de
0,013763; cabendo-lhe o direito de estacionar 01 veículo de passeio, em 01 vaga
individual e indeterminada, localizada no 1º, 2º ou 3º subsolos. OBSERVAÇÕES:
1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá
apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta
condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais.
Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não
apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a
forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à
vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição
estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima
determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda
do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem
prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou
outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro
inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do
Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com saldo devedor de R$
447.831,46, atualizado até 12/09/2024 (Os efeitos da arrematação no caso de
hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a)
Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/202); 3)
Certificou a Oficial de Justiça (id:632db0d): “apartamento contendo sala
ampliada, com painel de gesso decorativo, espelho e painel de madeira, com teto
rebaixado em gesso, cozinha com armários planejados, dois quartos com sacada,
banheiro social, sendo que um dos quartos é uma suíte; área de serviço ampliada
com armários embutidos. Obs: Suíte contem guarda-roupas embutido”; 4) HÁ
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 16.513,64, atualizado até 24/09/2024; 5)
Conforme despacho do juízo da execução (id: d294680): “Fixo, desde já, o lance
mínimo em 60% do valor da avaliação e estabeleço que eventuais débitos
condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a
cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração
do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço
que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU
e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130,
parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos. VALOR
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).
Local
dos bens: Rua Santo Egídio 989, Ap. 13, Santa Terezinha, São Paulo/SP.