- Processo:
- Autor: CARLOS ALBERTO FERREIRA PERES, CPF: 818.313.238-34
Descrição
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 57.749 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 010.007.038.037. DESCRIÇÃO: O apartamento nº 55, localizado no 5º andar ou 7º pavimento, do EDIFICIO VICTOR EL KHOURY, situado a rua – Cezar Pierengeli, n° 50, em Rudge Ramos, com a área útil 51.70 m2, área comum de 21.93 m2, totalizando a área construída de 73,63 m2, correspondendo no terreno, uma fração - ideal de 1,0460 %, equivalente a 10,1514 m2, confrontando pela frente com o hall do andar por onde tem a sua entrada; pelo lado direito com o poço do elevador e área de iluminação e ventilação; pelo lado esquerdo com os apartamentos de final "7", e, pelos fundos com o recuo lateral do prédio.
OBSERVAÇÕES: 1) Há ocupante locatária (Id 97674e8). 2) Há indisponibilidades. 3) Consta na Av. 1 que há servidão tão somente sobre uma área com 97,05m² do terreno sobre o qual está construído o edifício, objetivando a dar o acesso ao imóvel remanescente da construtora Rudge Ramos Ltda, matriculado sob nº 44911. . 4) Há despacho do Juízo da Execução (Id dca3ddd): “(...) o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 122 do Provimento nº 04/GCGJT, de 26.09.2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: "Art. 122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital."
Valor da Avaliação: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
OBSERVAÇÕES: 1) Há ocupante locatária (Id 97674e8). 2) Há indisponibilidades. 3) Consta na Av. 1 que há servidão tão somente sobre uma área com 97,05m² do terreno sobre o qual está construído o edifício, objetivando a dar o acesso ao imóvel remanescente da construtora Rudge Ramos Ltda, matriculado sob nº 44911. . 4) Há despacho do Juízo da Execução (Id dca3ddd): “(...) o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 122 do Provimento nº 04/GCGJT, de 26.09.2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: "Art. 122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital."
Valor da Avaliação: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Local dos bens: Rua Cézar Pierangeli, 50, apto 55, São Bernardo do Campo/SP.
Informações adicionais
Formas de pagamento
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