Só será permitida a comercialização do material ferroso adquiridos/arrematados para a indústria siderúrgica. A siderúrgica deverá possuir licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes à trituração e a reciclagem de sucatas e veículos
APROX. 1828,508 TONELADA MATERIAL FERROSO
Valor Inicial: R$ 548.552,40
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